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GULOSINAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.408.158

GULOSINA é marca registrada no INPI e pertence a NIGUIYAKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2842, de 24/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoabr/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

BALAS, BOMBONS, DOCES [CONFEITOS].;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NIGUIYAKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME · PR/BR
Procurador
LONDON MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
17/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
17/04/2001
Vigência até
17/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2030 a 17/04/2031
com multa até 17/10/2031
Última publicação
revista 2842
publicada em 24/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284224/06/2025Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250193952.
262604/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225311/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1913565CED - GULOSINA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
1840821

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/04/2001 e 17/04/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/06/2025 · revista nº 2842