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DE DIJON GABRIEL BOUDIER DIJONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.412.333

DE DIJON GABRIEL BOUDIER DIJON é marca registrada no INPI e pertence a ETABLISSEMENTS GABRIEL BOUDIER, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/04/2003 e vale até 01/04/2033. Consta assim na revista nº 2757, de 07/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoabr/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 33Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS ALCOÓLICOS, APERITIVOS, BEBIDAS DESTILADAS, SIDRAS, COQUETEIS, CURAÇAU, DIGESTIVOS (LICORES E DESTILADOS), CONHAQUES, LICORES, LICORES DE FRUTAS, AGUARDENTES, VINHOS, EXTRATOS ALCOÓLICOS DE FRUTAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.2525.1.1
Titular
  • ETABLISSEMENTS GABRIEL BOUDIER · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
06/08/1996
há 30 anos e 2 meses
Concessão
01/04/2003
Vigência até
01/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/04/2032 a 01/04/2033
com multa até 01/10/2033
Última publicação
revista 2757
publicada em 07/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275707/11/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
275631/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
243322/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome corrigido.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757