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HYDRANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.414.743

HYDRA é marca registrada no INPI e pertence a WITZENMANN GMBH METALLSCHLAUCH- FABRIK PFORZHEIM (DE), na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/05/2011 e vale até 31/05/2031. Consta assim na revista nº 2622, de 06/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2021
  6. Registro concedidomai/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

elementos flexíveis, semi-flexíveis e rigidos de construção, condução, proteção e segurança para automóveis e motores de automóveis em particular para suas instalações de gás de exaustão, circulação de líquido, aquecimento, ventilação e condicionamento de ar, bem como para componentes de motores e como proteção contra choque, todos os produtos acima especialmente na forma de tubos e canalizações feitas

Titular
  • WITZENMANN GMBH METALLSCHLAUCH- FABRIK PFORZHEIM (DE)
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
08/08/1996
há 30 anos e 2 meses
Concessão
31/05/2011
Vigência até
31/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2030 a 31/05/2031
com multa até 01/12/2031
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2108401CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. RPI 1945, DE 15/04/20028, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE E OMISSÃO DE PARTE DA ESPECIFICAÇÃO.
1945Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1873230NOME ALTERADO.
1873296EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1867 DE 17/10/2006, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 39605770.5 08/02/1996 DE ·

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622