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ALL NETMistaEncerrada

Processo 819.415.006

ALL NET é marca registrada no INPI e pertence a ALL NET INOFORMATICA LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/07/2003 e vale até 29/07/2023. Consta como encerrada na revista nº 2773, de 27/02/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojul/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS VIA INTERNET.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.25
Titular
  • ALL NET INOFORMATICA LTDA · RJ/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
09/08/1996
há 30 anos e 1 mês
Concessão
29/07/2003
Vigência até
29/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/07/2022 a 29/07/2023
com multa até 29/01/2024
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277327/02/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773