ADULTVISIONMistaEncerrada
Processo 819.419.842
ADULTVISION é marca registrada no INPI e pertence a PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/05/2003 e vale até 27/05/2023. Consta como encerrada na revista nº 2767, de 16/01/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidomai/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO, INCLUINDO PROGRAMAÇÃO DE TELEVISÃO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2767 | 16/01/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2653 | 09/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., (BAIXA DO GRAVAME). Com base na PAYOFF LETTER (Carta de Pagamento) datada de 25 de maio de 2021, e firmada por DBD CREDIT FUNDING LLC, PRODUTOS LICENSTNG LLC, PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC., PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC., YANDY ENTERPRISES LLC, e CHINA PRODUCTS LICENSING, LLC, conforme CONTRATO DE GARANTIA (PENHOR) DE MARCAS firmado entre PLAYBOY EN |
| 2423 | 13/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2324 | 21/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767