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LE COQ SPORTIFMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.423.599

LE COQ SPORTIF é marca registrada no INPI e pertence a LCS INTERNATIONAL SAS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2838, de 27/05/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoabr/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.13.7.21
Titular
  • LCS INTERNATIONAL SAS · FR
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
27/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
27/04/1999
Vigência até
27/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/04/2028 a 27/04/2029
com multa até 27/10/2029
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
278704/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
251306/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/04/2009 e 27/04/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

IE · 96/1292 · 19/02/1996

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838