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PETROKENNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.425.575

PETROKEN é marca registrada no INPI e pertence a PETROKEN PETROQUIMICA ENSENADA S.A.U., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2000 e vale até 12/09/2030. Consta assim na revista nº 2558, de 14/01/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoset/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 1Químicos industriais

PRODUTOS QUIMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA, À CIÊNCIA, ASSIM COMO À AGRICULTURA, HORTICULTURA E A SILVICULTURA.;

Titular
  • PETROKEN PETROQUIMICA ENSENADA S.A.U. · AR
Procurador
David do Nascimento

Dados do processo

Depósito
19/08/1996
há 30 anos e 1 mês
Concessão
12/09/2000
Vigência até
12/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/09/2029 a 12/09/2030
com multa até 12/03/2031
Última publicação
revista 2558
publicada em 14/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255814/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
249927/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
231228/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/01/2020 · revista nº 2558