FE-GANMistaMarca registrada
Processo 819.429.309
FE-GAN é marca registrada no INPI e pertence a FEGAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/09/2005 e vale até 27/09/2025. Consta assim na revista nº 2849, de 12/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoset/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
calçados masculinos e femininos, alpercatas, botas, botinas, chinelos, gáspeas, palmilhas, saltos, sandálias, sapatilhas, solados, tamancos, sapatos de futebol, solas, tênis, componentes para calçados e artigos do vestuário, incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FEGAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2849 | 12/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2145 | — | 697 | O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO 810100328996 DE 11/07/2010, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS . INT. EDUARDO LÍVIO DAIMOND |
| 2065 | — | 735 | PETIÇÕES (MG) Nº 014070007235 DE 27/09/2007 DE TRANSFERÊNCIA E PET.DE CUMPRIMENTIO DE EXIGÊNCIA (MG) Nº 014080007251 DE 02/12/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER A CEDENTE DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. |
| 2065 | — | 565 | CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS TRYLON LTDA PET. (MG) Nº 014050002963 DE 22/12/2005. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/08/2025 · revista nº 2849