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NUCLEO DE INTEGRAÇÃO PEQUENO PRINCIPENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.441.090

NUCLEO DE INTEGRAÇÃO PEQUENO PRINCIPE é marca registrada no INPI e pertence a NUCLEO DE INTEGRAÇÃO PEQUENO PRÍNCEPE S/S LTDA - ME (BR/SP). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/10/2013 e vale até 08/10/2033. Consta assim na revista nº 2868, de 23/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2022
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NUCLEO DE INTEGRAÇÃO PEQUENO PRÍNCEPE S/S LTDA - ME (BR/SP)
Procurador
LOGOS MARCAS E PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
03/09/1996
há 30 anos e 1 mês
Concessão
08/10/2013
Vigência até
08/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/10/2032 a 08/10/2033
com multa até 08/04/2034
Última publicação
revista 2868
publicada em 23/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286823/12/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação de Nulidade de Ato Administrativo 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro n.º 0057224-91.2018.4.02.5101 INPI nº 52400.131735/2018-11. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgou improcedente o negou provimento ao pedido de nulidade da decisão que engou provimento
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL O PEQUENO PRÍNCIPE LTDA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e do NUCLEO DE INTEGRAÇÃO PEQUENO PRÍNCIPE S/S LTDA - ME, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 0057224-91.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.131735/2018-11).
241518/04/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
241411/04/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868