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SUPRIRMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.442.402

SUPRIR é marca registrada no INPI e pertence a SUPRIR INDÚSTRIA DE METAIS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomar/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS METÁLICAS, FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS, BORRACHAS, MANGUEIRAS, FITAS ADESIVAS, ABRASIVOS, MATERIAIS DE SEGURANÇA PARA INDÚSTRIAS E USINAS, ADESIVOS, LUBRIFICANTES E PLÁSTICOS INDUSTRIAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SUPRIR INDÚSTRIA DE METAIS LTDA · SP/BR
Procurador
PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
30/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
30/03/2004
Vigência até
30/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/03/2033 a 30/03/2034
com multa até 30/09/2034
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
261702/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1946821

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/03/2004 e 30/03/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747