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TOPPERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.442.445

TOPPER é marca registrada no INPI e pertence a BRS1 COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2599, de 27/10/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoabr/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.7.127.7.1
Titular
  • BRS1 COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
20/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
20/04/1999
Vigência até
20/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/04/2028 a 20/04/2029
com multa até 20/10/2029
Última publicação
revista 2599
publicada em 27/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
252314/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
231122/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/04/2009 e 20/04/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599