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VITAXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.442.674

VITAX é marca registrada no INPI e pertence a ARESE PHARMA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2555, de 24/12/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2019
  6. Registro concedidomar/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ARESE PHARMA LTDA · SP/BR
Procurador
FABIO MAIA CÔRTES

Dados do processo

Depósito
09/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
09/03/1999
Vigência até
09/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/03/2028 a 09/03/2029
com multa até 09/09/2029
Última publicação
revista 2555
publicada em 24/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255524/12/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Decretada a indisponibilidade e vedada a transferência da presente marca, conforme sentença de 04/12/2019 da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, Tribunal de Justiça de São Paulo, referente ao Processo Digital nº 1033118-14.2018.8.26.0100. Controle de documentos SEI nº 52402.001775/2018-19.
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
246717/04/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Decretada a indisponibilidade e vedada a transferência da presente marca, conforme Decisão S/nº de 23/03/2018, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, Tribunal de Justiça de São Paulo, referente ao Processo Digital nº 1033118-14.2018.8.26.0100, até final solução do litígio. Controle de documentos SEI nº 52402.001775/2018-19.
2151844
2099565CED.1 - ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/03/1999 e 09/03/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/12/2019 · revista nº 2555