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WONDERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.445.126

WONDER é marca registrada no INPI e pertence a ACHEM TECHNOLOGY CORPORATION, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2642, de 24/08/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

FITAS ADESIVAS PARA PAPELARIA, FITAS ADESIVAS PARA PAPELARIA E PORTA-FITAS ADESIVAS VENDIDOS COMO UMA UNIDADE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ACHEM TECHNOLOGY CORPORATION · CN
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
04/12/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
04/12/2001
Vigência até
04/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/12/2030 a 04/12/2031
com multa até 04/06/2032
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264224/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
259025/08/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
256931/03/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS2671 ? Apresente tradução simples de todos os documentos anteriormente apresentados em língua estrangeira;2 - Apresente documentos complementares que devem concomitantemente contemplar as seguintes premissas: exibir a marca mista sem alteração significativa em relação ao originalmente concedido, fazer alusão explícita ao mercado brasileiro, estabelecer relação clara entre o sinal e os itens de especi
251226/02/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem possibilitar a verificação independente das datas necessariamente compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também que todas as evidências façam alusão ao mercado brasi
244010/10/2017Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/12/2001 e 04/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642