WONDERMistaMarca registrada
Processo 819.445.126
WONDER é marca registrada no INPI e pertence a ACHEM TECHNOLOGY CORPORATION, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2642, de 24/08/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidodez/2001
Classificação: o que esta marca protege
FITAS ADESIVAS PARA PAPELARIA, FITAS ADESIVAS PARA PAPELARIA E PORTA-FITAS ADESIVAS VENDIDOS COMO UMA UNIDADE.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ACHEM TECHNOLOGY CORPORATION · CN
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2642 | 24/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2590 | 25/08/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2569 | 31/03/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1 ? Apresente tradução simples de todos os documentos anteriormente apresentados em língua estrangeira;2 - Apresente documentos complementares que devem concomitantemente contemplar as seguintes premissas: exibir a marca mista sem alteração significativa em relação ao originalmente concedido, fazer alusão explícita ao mercado brasileiro, estabelecer relação clara entre o sinal e os itens de especi |
| 2512 | 26/02/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem possibilitar a verificação independente das datas necessariamente compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também que todas as evidências façam alusão ao mercado brasi |
| 2440 | 10/10/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/12/2001 e 04/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642