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GRUPO CATHOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.460.559

GRUPO CATHO é marca registrada no INPI e pertence a Catho Online Ltda, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2831, de 08/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

organização de exposições para fins culturais ou educativos, organização e apresentação de conferências, organização e apresentação de congressos, organização e apresentação de seminários.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.11.1
Titular
  • Catho Online Ltda · SP/BR
Procurador
ANDRÉ ZONARO GIACCHETTA

Dados do processo

Depósito
28/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
28/05/2002
Vigência até
28/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/05/2031 a 28/05/2032
com multa até 28/11/2032
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
267115/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
241809/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
240721/02/2017Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/05/2002 e 28/05/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831