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HOSPITALIANominativaEncerrada

Processo 819.463.841

HOSPITALIA é marca registrada no INPI e pertence a HOSPITÁLIA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/09/2005 e vale até 27/09/2025. Consta como encerrada na revista nº 2888, de 12/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoset/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

curativos cirúrgicos, algodão para uso medicinal, emplastros para uso medicinal.

Titular
  • HOSPITÁLIA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA · DF/BR
Procurador
Sérgio Ribeiro Da Silva

Dados do processo

Depósito
22/08/1996
há 30 anos e 1 mês
Concessão
27/09/2005
Vigência até
27/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/09/2024 a 27/09/2025
com multa até 27/03/2026
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1812Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS PRODUTOS QUE NÃO PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 05:50 INICIALMENTE REIVINDICADA NA PET.(DF) 002916, DE 20/03/2000 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E CONFIRMADA NA PET.(DF) 000502, DE 20/10/2004, DE TAXA PAGA.
1770090ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888