HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SUPERGASBRAS DISTRIBUIDORA DE GÁSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.471.860

SUPERGASBRAS DISTRIBUIDORA DE GÁS é marca registrada no INPI e pertence a SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2637, de 20/07/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de reparação, conservação e montagem de instalações à gás.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA · MG/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE

Dados do processo

Depósito
26/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
26/06/2001
Vigência até
26/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/06/2030 a 26/06/2031
com multa até 26/12/2031
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2113990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2075560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/06/2001 e 26/06/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637