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DANIEL CASSINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.478.180

DANIEL CASSIN é marca registrada no INPI e pertence a DANIEL AARON CASIN, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/06/2005 e vale até 07/06/2025. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

roupas de banho, sungas, bermudas, blazers, calças, camisas, camisetas, casacos, capotes, malhas, coletes, pulôveres, saias, sobretudos, suéteres, jaquetas, roupas de couro e suas imitações, ternos, paletós, macacões, roupas de ginática, roupas de praia, roupas íntimas, pijamas, uniformes, roupas para ciclistas, roupas para esquí nautico, roupas impermeáveis, botas, chinelos, galochas, tênis, sandálias, sapatos para esportes, sapatos de praia, sapato social, sapato anti-derrapantes.

Titular
  • DANIEL AARON CASIN · AR
Procurador
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Dados do processo

Depósito
16/09/1996
há 30 anos
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2024 a 07/06/2025
com multa até 07/12/2025
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1796Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845