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COLEÇÃO NOVA ERANominativaEncerrada

Processo 819.478.458

COLEÇÃO NOVA ERA é marca registrada no INPI e pertence a DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVIÇOS DE IMPRENSA S/A, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2778, de 02/04/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2013
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

livros.

Titular
  • DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVIÇOS DE IMPRENSA S/A · RJ/BR
Procurador
AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
02/09/2013
há 13 anos
Concessão
02/09/2003
Vigência até
02/09/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/09/2022 a 02/09/2023
com multa até 02/03/2024
Última publicação
revista 2778
publicada em 02/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277802/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2089795DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2086 DE 28/12/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
2086991RPI Nº 2048 DE 06/04/2010, TENDO EM VISTA OMISSÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.
2051795PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2048 DE 06/04/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/09/2013 e 02/09/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2013. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778