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HARLEY MOTOR SHOWNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.479.560

HARLEY MOTOR SHOW é marca registrada no INPI e pertence a REX TURISMO EIRELI., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/09/2001 e vale até 11/09/2021. Consta assim na revista nº 2529, de 25/06/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoset/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

EXPOSIÇÕES DE AUTOMÓVEIS (MUSEU).;

Titular
  • REX TURISMO EIRELI. · SC/BR
Procurador
SYLVIO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS

Dados do processo

Depósito
12/09/1996
há 30 anos
Concessão
11/09/2001
Vigência até
11/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/09/2020 a 11/09/2021
com multa até 11/03/2022
Última publicação
revista 2529
publicada em 25/06/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252925/06/2019Publicação de decisão judicialIPAS639Ação Declaratória de Decadência de Processo Administrativo de Nulidade e Irrevogabilidade de Ato Jurídico Perfeito proposta por REX TURISMO LTDA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de H-D MICHIGAN, INC, tramitada perante o Juízo da 02ª Vara Federal de Curitiba/PR, sob o nº 5040003-55.2013.4.04.7000 (Processo INPI nº 52402.082041/2013-20). Ação julgada improcedente no m
251626/03/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251226/02/2019Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro, com fulcro no art. 124, XIX, da LPI, face a imitação de marca anteriormente registrada em nome de terceiro sob os nº 819320765, 817934880, 811509923, 811517047 e 817934898 para assinalar produtos e serviços afins.
244514/11/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
242527/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/06/2019 · revista nº 2529