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PLURALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.481.963

PLURAL é marca registrada no INPI e pertence a Plural Indústria Gráfica Ltda, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2003 e vale até 15/04/2033. Consta assim na revista nº 2680, de 17/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoabr/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE TEXTOS, SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE LIVROS. SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO: REVISÃO, COMPOSIÇÃO GRÁFICA E FOTOLITO.;

Titular
  • Plural Indústria Gráfica Ltda · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
18/09/1996
há 30 anos
Concessão
15/04/2003
Vigência até
15/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/04/2032 a 15/04/2033
com multa até 15/10/2033
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
251809/04/2019Petição de retificação não atendidaIPAS567A petição de transferência foi protocolada em data posterior ao pagamento da prorrogação do registro.
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680