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INTERQUALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.483.010

INTERQUAL é marca registrada no INPI e pertence a CHANGE HEALTHCARE TECHNOLOGIES, LLC, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2592, de 08/09/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

software e hardware de computador, periféricos de computador.

Titular
  • CHANGE HEALTHCARE TECHNOLOGIES, LLC · US
Procurador
Baril & Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
01/08/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
01/08/2000
Vigência até
01/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2029 a 01/08/2030
com multa até 01/02/2031
Última publicação
revista 2592
publicada em 08/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
246320/03/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a atualização dos dados do titular (nome) por meio da petição 850160230364, de 14/10/16.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/08/2010 e 01/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2020 · revista nº 2592