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FOSCROMONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.484.180

FOSCROMO é marca registrada no INPI e pertence a DSM IP ASSETS B.V., na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/07/2003 e vale até 29/07/2033. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojul/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 31Agrícolas in natura

ALIMENTO PARA GADO; ALIMENTO PARA ANIMAIS; OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS; PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS CONFINADOS; ALIMENTOMPARA ANIMAIS VIVOS; PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS; MASSA DE FARELOS PARA CONSUMO ANIMAL; FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL; FARINHA PARA ANIMAIS; GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL; PAPAS PARE ENGORDA DE ANIMAIS DE CRIAÇÃO; ALIMENTO PARA PÁSSAROS; SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS, PARA CONSUMO ANIMAL.;

Titular
  • DSM IP ASSETS B.V. · NL
Procurador
MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
23/09/1996
há 30 anos
Concessão
29/07/2003
Vigência até
29/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/07/2032 a 29/07/2033
com multa até 29/01/2034
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
274515/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
244728/11/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição por cessão 850140130144 de 07/07/14, conforme publicado na RPI 2440, de 10/10/17. Esclarecendo que os pedidos e registros afetados na petição em tela já foram depositados no CNPJ 569929510001-49.
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841