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E. COUDRAYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.485.268

E. COUDRAY é marca registrada no INPI e pertence a BREMA FRANCE. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2736, de 13/06/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidoabr/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BREMA FRANCE · FR
Procurador
Alberto Luís Camelier da Silva

Dados do processo

Depósito
06/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
06/04/1999
Vigência até
06/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/04/2028 a 06/04/2029
com multa até 06/10/2029
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273613/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
268705/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
251702/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2076990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/04/2009 e 06/04/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736