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SUPERGASBRÁS DISTRIBUIDORA DE GÁSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.485.489

SUPERGASBRÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS é marca registrada no INPI e pertence a SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2525, de 28/05/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoabr/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA · MG/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE

Dados do processo

Depósito
13/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
13/04/1999
Vigência até
13/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/04/2028 a 13/04/2029
com multa até 13/10/2029
Última publicação
revista 2525
publicada em 28/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252528/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2075560NOME E SEDE ALTERADOS.
2027565CED.1 - SUPERGASBRÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A. PET. (RJ) Nº 020080056392 DE 15/04/2008.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/04/2009 e 13/04/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/05/2019 · revista nº 2525