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TERRISOLMistaEncerrada

Processo 819.488.313

TERRISOL é marca registrada no INPI e pertence a KARSTEN S.A, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2000 e vale até 05/12/2020. Consta como encerrada na revista nº 2653, de 09/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidodez/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA, VESTUÁRIO PARA AUTOMOBILISTAS, CICLISTAS E GINÁSTICA, AVENTAIS, GUARDA-PÓ, UNIFORMES, BANDANAS E FAIXAS, CALÇÕES E SUNGAS, ROUPÕES, CUEROS E FRALDAS PARA BEBÊS, BERMUDAS, BLAZERS, PALETÓS, TERNOS, BONÉS E BOINAS, CACHECOL, GORROS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CAPUZES, CASACOS, CEROULAS, COLETES, CUECAS, ROUPAS DE COURO, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, ROUPAS DE PRAIA, ENXOVAIS PARA BEBÊS, GABARDINES (VESTUÁRIO), LIBRÉS, LINGERIE, MANTILHAS, SOBRETUDOS, VÉUS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, LUVAS (VESTUÁRIO), MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, PULÔVERES, SUETÉRES, SAIAS, SUTIÃ, TOGAS, TÚNICAS, XALES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2527.5.1
Titular
  • KARSTEN S.A · SC/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
25/09/1996
há 30 anos
Concessão
05/12/2000
Vigência até
05/12/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2019 a 05/12/2020
com multa até 05/06/2021
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653