GENTE NOVA DO BRASILMistaMarca registrada
Processo 819.488.887
GENTE NOVA DO BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIACAO EDUCACIONAL LECRISTO, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/07/2001 e vale até 31/07/2031. Consta assim na revista nº 2833, de 23/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidojul/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
SERVIÇOS VOLTADOS PARA A COMUNIDADE, ESPECIALMENTE AOS JOVENS, DE CARÁTER PURAMENTE SOCIAL, A FIM DE PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE OS MEMBROS DA COMUNIDADE, FORTALECENDO A MORAL E A INTEGRIDADE HUMANAS, PROMOVENDO OS VALORES BÁSICOS PARA A SOCIEDADE, DE FORMA GRATUITA E FILANTRÓPICA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL LECRISTO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2833 | 23/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2736 | 13/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2641 | 17/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2370 | 07/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2356 | 01/03/2016 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cum |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833