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GENTE NOVAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.488.895

GENTE NOVA é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIACAO EDUCACIONAL LECRISTO, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/07/2001 e vale até 31/07/2031. Consta assim na revista nº 2833, de 23/04/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS VOLTADOS PARA A COMUNIDADE, ESPECIALMENTE AOS JOVENS, DE CARÁTER PURAMENTE SOCIAL, A FIM DE PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE OS MEMBROS DA COMUNIDADE, FORTALECENDO A MORAL E A INTEGRIDADE HUMANAS, PROMOVENDO OS VALORES BÁSICOS PARA A SOCIEDADE, DE FORMA GRATUITA E FILANTRÓPICA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.125.7.25
Titular
  • ASSOCIACAO EDUCACIONAL LECRISTO · SP/BR
Procurador
Vasco da Gama Coelho Pereira

Dados do processo

Depósito
25/09/1996
há 30 anos
Concessão
31/07/2001
Vigência até
31/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/08/2030 a 31/07/2031
com multa até 31/01/2032
Última publicação
revista 2833
publicada em 23/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283323/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
273613/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
264117/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cum

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833

GENTE NOVA — processo 819488895 no INPI