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SANDALSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.493.309

SANDALS é marca registrada no INPI e pertence a SANDALS RESORTS INTERNATIONAL 2000 INC., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2775, de 12/03/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidofev/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO ( EXCLUÍDOS CALÇADOS) E PROTEÇÕES PARA A CABEÇA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SANDALS RESORTS INTERNATIONAL 2000 INC. · PA
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
17/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
17/02/2004
Vigência até
17/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/02/2033 a 17/02/2034
com multa até 17/08/2034
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224010/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
1916823CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, COM EXCLUSÃO DO PRODUTO "CALÇADOS".

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/02/2004 e 17/02/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775