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J D POWER AND ASSOCIATESNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.493.350

J D POWER AND ASSOCIATES é marca registrada no INPI e pertence a J.D. POWER. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2603, de 24/11/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidomai/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • J.D. POWER · US
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
04/05/2009
há 17 anos e 4 meses
Concessão
04/05/1999
Vigência até
04/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/05/2028 a 04/05/2029
com multa até 04/11/2029
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
255203/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2112560SEDE ALTERADA.
2073990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/05/2009 e 04/05/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603