HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SILLY PUTTYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.496.499

SILLY PUTTY é marca registrada no INPI e pertence a CRAYOLA PROPERTIES, INC., na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2745, de 15/08/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoout/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

PLÁSTICO CONHECIDO COMO "ORGANO SILÍCIO", PROJETADO E COMERCIALIZADO PARA SER UTILIZADO COMO MASSA DE MODELAGEM E COMO ENTRETENIMENTO INFANTIL.;

Titular
  • CRAYOLA PROPERTIES, INC. · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
14/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
14/10/2003
Vigência até
14/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2032 a 14/10/2033
com multa até 14/04/2034
Última publicação
revista 2745
publicada em 15/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274515/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
225125/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2082796ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADA NA RPI 2078, DE 03/11/2010, POR ERRO MATERIAL
2078560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/10/2003 e 14/10/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/08/2023 · revista nº 2745