TOMBA TREMNominativaEncerrada
Processo 819.512.435
TOMBA TREM é marca registrada no INPI e pertence a MINERACAO SAMPEDRENSE LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2690, de 26/07/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2018
- Registro concedidomar/1999
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- MINERACAO SAMPEDRENSE LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2690 | 26/07/2022 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2677 | 26/04/2022 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2667 | 15/02/2022 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulada decisão de deferimento da caducidade publicada na RPI 2519 de 16/04/2019 em razão da decisão de recurso contra o despacho de não conhecer a petição manifestação nº 50190022799. |
| 2666 | 08/02/2022 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão de não conhecer da petição para que seja dado prosseguimento em seu exame. |
| 2642 | 24/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/03/2009 e 09/03/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/07/2022 · revista nº 2690