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PAON AFRONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.517.291

PAON AFRO é marca registrada no INPI e pertence a ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/08/2026 e vale até 04/08/2036. Consta assim na revista nº 2900, de 04/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2023
  6. Registro concedidoago/2026

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
15/10/1996
há 29 anos e 11 meses
Concessão
04/08/2026
Vigência até
04/08/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/08/2035 a 04/08/2036
com multa até 04/02/2037
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290004/08/2026Concessão de registroIPAS158
284408/07/2025Anulação de despacho (em processo)IPAS402Arquivamento de pedido de marca exarado na RPI 2839 de 03/06/2025, por erro formal, em razão da incorreção do despacho publicado.
283903/06/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoIPAS139
283613/05/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação de Nulidade de Registro de Marca tramitada perante a 19ª VF/SP sob o nº 0015598-71.2001.4.03.6100 (Processo INPI 52400.002937/01). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantida a vigência do registro de marca.
283613/05/2025Anulação de despacho (em processo)IPAS402Exigência de mérito publicada na RPI 2751 de 26/09/2023, por erro formal, tendo em vista da incompatibilidade da exigência exarada com a fase processual do pedido.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2023 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900