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GOLD ASPARTAME VEPÊMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.520.950

GOLD ASPARTAME VEPÊ é marca registrada no INPI e pertence a ENOVA FOODS S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2739, de 04/07/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojun/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.125.5.15.7.1
Titular
  • ENOVA FOODS S.A. · SP/BR
Procurador
KOURY LOPES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
22/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
22/06/1999
Vigência até
22/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/06/2028 a 22/06/2029
com multa até 22/12/2029
Última publicação
revista 2739
publicada em 04/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273904/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de compra e venda, com garantia através de instituição de Alienação Fiduciária de marcas (cláusula 9 Alienação Fiduciária em garantia ao cumprimento das obrigações referentes a pagamento do Preço de Aquisição, conforme estabelecido no Contrato) datado em 05.01.2023.
272604/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272023/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Fabrize Machado Pereira da Cruz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/06/1999 e 22/06/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739

GOLD ASPARTAME VEPÊ — processo 819520950 no INPI