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VALENTEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.521.388

VALENTE é marca registrada no INPI e pertence a ALIMENTOS VALENTE ARGENTINA - AVA S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/11/2001 e vale até 27/11/2021. Consta assim na revista nº 2655, de 23/11/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidonov/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

MASSAS ALIMENTÍCIAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.2525.5.1
Titular
  • ALIMENTOS VALENTE ARGENTINA - AVA S.A. · AR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
18/10/1996
há 29 anos e 11 meses
Concessão
27/11/2001
Vigência até
27/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2020 a 27/11/2021
com multa até 27/05/2022
Última publicação
revista 2655
publicada em 23/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265523/11/2021Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409TENDO EM VISTA QUE COM O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850210482256 O REGISTRO PASSÍVEL DE CONFUSÃO Nº 904712591 FOI CEDIDO A TERCEIROS.
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Retificação da publicação da RPI 2277 de 26/08/2014 pra correção do nome do procurador
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/11/2021 · revista nº 2655