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SUBSOLONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.521.442

SUBSOLO é marca registrada no INPI e pertence a MIGUEL ANGELO BALDUINO, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/05/2002 e vale até 28/05/2032. Consta assim na revista nº 2757, de 07/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

SAPATOS,CHINELOS,SANDÁLIAS,TÊNIS,BOTAS,GALOCHAS,BOTINAS,TAMANCOS,CAMISAS,CAMISETAS,CALÇAS,BLUSAS,SAIAS,VESTIDOS,SHORTS,BERMUDAS,CUECAS,MEIAS,CINTOS,GRAVATAS,PALETÓS,BLAZERS,TERNOS,SUTIÃS,BONÉS,AGASALHOS,JAQUETAS,UNIFORMES,ROUPASDEBANHO,ROUPASDEPRAIA,CAPOTE,CAPUZ,CASACOS,CEROULAS,CACHECOL,CORPETE,ESPARTILHO,PIJAMAS,POLAINAS,MACACÕES,PULÔVERES,TOGAS,TRAJES,XALES,TÚNICAS,SUÉTERS,SUNGAS,CALÇINHAS,SOBRETUDO,ROUPAS COMUNS, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTE,ROUPAS ÍNTIMAS E ROUPAS DEGINÁSTICA,MASCULINOS,FEMININOS E INFANTIS.;

Titular
  • MIGUEL ANGELO BALDUINO · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
18/10/1996
há 29 anos e 11 meses
Concessão
28/05/2002
Vigência até
28/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/05/2031 a 28/05/2032
com multa até 28/11/2032
Última publicação
revista 2757
publicada em 07/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/endereço alterados.
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757