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LIDERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.523.330

LIDER é marca registrada no INPI e pertence a A.R.C. LOGÍSTICA E ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/06/2010 e vale até 15/06/2030. Consta assim na revista nº 2585, de 21/07/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • A.R.C. LOGÍSTICA E ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
21/10/1996
há 29 anos e 11 meses
Concessão
15/06/2010
Vigência até
15/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/06/2029 a 15/06/2030
com multa até 15/12/2030
Última publicação
revista 2585
publicada em 21/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258230/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GILMAR DONIZETI MENIGHINI e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250829/01/2019Publicação de decisão judicialIPAS639Ação ordinária tramitada perante a 09ª VF/RJ sob o Nº 2010.51.01.803561-1 (PROC. INPI Nº 52.400.003346-2010). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantida a concessão dos registros nº 817408517, 819523330 e 820655929, e rejeitado o pleito de abstenção de prosseguimento no exame dos pedidos de registro/registros nº 822952750, 822952769, 824226712, 824726278, 824726286, 824726294, 8247591
244224/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270INFORMAMOS AINDA QUE CONSTA ANOTAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL PUBLICADA NA RPI 2126 EM 04/10/2011 "AÇÃO ORDINÁRIA DA NONA VF/RJ (ANTIGA 39ª VF/RJ) Nº 0803561-78.2010.4.02.5101 (2010.51.01.803561-1), PROCESSO INPI Nº 52.400.003346-2010.
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme CONNTRATO DE ARRENDAMENTO E OUTRAS AVENÇÃS, em favor da A.R.C. MEDICAL LOGÍSTICA LTDA, (como Arrendatária) e LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S.A., (Em recuperação Judicial - como Arrendante) e LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A., (como interveniente anuente e garantidora) e LBR - LÁCTEOS BRASIL S/A., (também como interveniente anuente e garantidora). Contrat

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2020 · revista nº 2585