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FESTA POMERANANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.523.631

FESTA POMERANA é marca registrada no INPI e pertence a PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2520, de 24/04/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidomai/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE · SC/BR
Procurador
Sandro Conrado da Silva

Dados do processo

Depósito
04/05/2009
há 17 anos e 4 meses
Concessão
04/05/1999
Vigência até
04/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/05/2028 a 04/05/2029
com multa até 04/11/2029
Última publicação
revista 2520
publicada em 24/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252024/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador WANDERLEI CARDOSO e nomeado novo representante Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2104990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/05/2009 e 04/05/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/04/2019 · revista nº 2520