DAVENE CLASSIC SABONETE DE AVEIAMistaEncerrada
Processo 819.524.263
DAVENE CLASSIC SABONETE DE AVEIA é marca registrada no INPI e pertence a KARVIA DO BRASIL LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2688, de 12/07/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidodez/2001
Classificação: o que esta marca protege
PRODUTOS COSMÉTICOS, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICO, ÁGUA DE CHEIRO, LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS PARA OS LÁBIOS, MÁSCARAS DE BELEZA, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS: CREMES E PREPARAÇÕES PARA TRATAMENTO, ONDULAÇÃO E ALISAMENTO DOS CABELOS; TINTURA PARA OS CABELOS, CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, DESODORANTES DE USO PESSOAL, SABONETES, ESMALTES PARA UNHAS, LEITE DE LIMPEZA PARA TOALETE, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, LOÇÕES PÓS-BARBA, PÓS E PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, MÁSCARAS DE BELEZA, ÓLEO DE AMÊNDOAS, ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEOS PARA O TOALETE, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PERFUMES, PRODUTOS NEUTRALIZADOR DE PERMANENTES NOS CABELOS, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, SABÃO PARA BARBEAR, SAIS DE BANHO, TALCO PARA TOALETE, TINTURAS COSMÉTICAS, TINTURAS PARA OS CABELOS, PRODUTOS PARA CUIDADO DAS UNHAS, VASELINA PARA USO COSMÉTICO, XAMPUS, DENTIFRÍCIOS E PRODUTOS PARA HIGIÊNE BUCAL, CREMES CONDICIONADORES PARA OS CABELOS E PROTETORES ANTI-SOLAR.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- KARVIA DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2688 | 12/07/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2506 | 15/01/2019 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | A decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 0016924-92.2015.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ transitou em julgado em 28/11/2018. Na sentença, foram julgados improcedentes os pedidos autorais, tendo sido mantidas as decisões e atos administrativos operados nos referidos pedidos/registros de marca objeto da lide. Processo INPI 52400.021697/2015-38 |
| 2470 | 08/05/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernanrdo do Campo - Processo nº 10932.720.087/2017-24 - SEI nº 52402.002101/2018-23. |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2330 | 01/09/2015 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇAO FISCAL - PROCESSO Nº 0030154-12.2012.4.02.5101 (2012.51.01.030154-9) - PROCESSO INPI Nº 038608/2013. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/12/2001 e 11/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688