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Marca sem nome, só imagemNão informadoEncerrada

Processo 819.528.072

Este processo é um pedido de registro de marca em análise no INPI e pertence a SUCURIÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP). Foi depositado em 24/10/1996. Enquanto a concessão não sai, o titular tem prioridade sobre o nome, mas ainda não uso exclusivo. Consta como encerrada na revista nº 2493, de 16/10/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedido

deferimento ou indeferimento do pedido

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SUCURIÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP)
Procurador
ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
24/10/1996
há 29 anos e 11 meses
Concessão
Vigência até
Natureza
Última publicação
revista 2493
publicada em 16/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249316/10/2018Indeferimento do pedidoIPAS024A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou ser
2041241REG. SUB. JUD. 816758107, PEDS. 818641371, 818641380, 819131156
1883241PEDS. 818641347, 818641355, 818641363, 818641371, 818641380, 819131156.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

A publicação não trouxe o elemento nominativo desta marca. Ela não aparece em buscas por nome, inclusive na sua.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento do pedido". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/10/2018 · revista nº 2493