ARFOXNominativaEncerrada
Processo 819.530.972
ARFOX é marca registrada no INPI e pertence a CONTROL LIQ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/03/2005 e vale até 01/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2857, de 07/10/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidomar/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
calibrador eletrônico de pneus (parte de equipamento).
- CONTROL LIQ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2857 | 07/10/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2362 | 12/04/2016 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o despacho de decisão de não conhecer da petição, publicado na RPI 2354 em 16/02/2016, por erro material. |
| 2362 | 12/04/2016 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Anulada a decisão de não conhecer a prorrogação. |
| 2354 | 16/02/2016 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 09/05/2015 e encerrará em 09/11/2016. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/10/2025 · revista nº 2857