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SUPERCROMOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.532.584

SUPERCROMO é marca registrada no INPI e pertence a SUPERCROMO BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA, na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/11/2001 e vale até 27/11/2031. Consta assim na revista nº 2630, de 01/06/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidonov/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 40Industrialização sob encomenda

SERVIÇOS DE PREPARO, BENEFICIAMENTO E TRATAMENTO DE METAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.13.11.15.9
Titular
  • SUPERCROMO BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA · SP/BR
Procurador
PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
30/10/1996
há 29 anos e 11 meses
Concessão
27/11/2001
Vigência até
27/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/11/2030 a 27/11/2031
com multa até 27/05/2032
Última publicação
revista 2630
publicada em 01/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263001/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
223612/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/06/2021 · revista nº 2630

SUPERCROMO — processo 819532584 no INPI