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FRAPPUCCINONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.537.233

FRAPPUCCINO é marca registrada no INPI e pertence a STARBUCKS CORPORATION. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2507, de 22/01/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidojun/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • STARBUCKS CORPORATION · US
Procurador
CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

Dados do processo

Depósito
29/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
29/06/1999
Vigência até
29/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/06/2028 a 29/06/2029
com multa até 29/12/2029
Última publicação
revista 2507
publicada em 22/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
235601/03/2016Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA - 37ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA (RJ) N° 2009.51.01.805726-4 INPI Nº 52400.002500/09 transitada em julgado: ?Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, nos termos do art. 269, I, do CPC, condenando a empresa autora nas custas processuais e em honorários advocatícios.?
2084990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2013569AÇÃO ORDINÁRIA - 37ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA (RJ) N° 2009.51.01.805726-4 INPI Nº 52400.002500/09

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/06/1999 e 29/06/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/01/2019 · revista nº 2507