HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ACTARANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.539.511

ACTARA é marca registrada no INPI e pertence a SYNGENTA PARTICIPATIONS AG. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2816, de 24/12/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojul/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SYNGENTA PARTICIPATIONS AG · CH
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
06/07/2009
há 17 anos e 2 meses
Concessão
06/07/1999
Vigência até
06/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/07/2028 a 06/07/2029
com multa até 06/01/2030
Última publicação
revista 2816
publicada em 24/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281624/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
281410/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
251809/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251306/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/07/2009 e 06/07/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816