SF SULFABRILMistaEncerrada
Processo 819.543.985
SF SULFABRIL é marca registrada no INPI e pertence a SUL FABRIL S A, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/10/2000 e vale até 24/10/2020. Consta como encerrada na revista nº 2653, de 09/11/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidoout/2000
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, SUNGAS, PUNHOS DE CAMISA, CAMISAS, PALAS DE CAMISA, PEITILHOS DE CAMISA, CAMISETAS, PEITILHOS DE CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, CINTOS, COLETES, CORPETES, CUECAS, GORROS, ROUPA ÍNTIMA, JAPONAS, JAQUETAS, JÉRSEIS, LENÇOS DE PESCOÇO, MACACÕES, MALHAS, MEIAS, PIJAMAS, PULÔVERES, ROUPA DE GINÁSTICA, COLANTE, SAIAS, SUÉTERES, TÚNICAS, VESTUÁRIO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SUL FABRIL S A · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2653 | 09/11/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2478 | 03/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
| 2469 | 02/05/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Promova a transferência de titularidade do processo determinada judicialmente mediante apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para deferimento da transferência em tela, ou seja, de AÇOMAT FERRAMENTAS E MÁQUI |
| 2416 | 25/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2323 | 14/07/2015 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653