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PANDOROMistaEncerrada

Processo 819.544.140

PANDORO é marca registrada no INPI e pertence a PANDORO INDUSTRIA PAULISTA DE ALIMENTACAO LTDA (BR/SP), na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2681, de 24/05/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoout/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

alimentares (massas); bolos; carne (tortas de); cereais (preparações feitas com); macarão; massas alimentares; massas com ovos (talharim); pão; pasta de amêndoas; petits fours (ingl.) [pastelaria]; ravióli, talharim e tortas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.255.3.11
Titular
  • PANDORO INDUSTRIA PAULISTA DE ALIMENTACAO LTDA (BR/SP)
Procurador
Sergio Salvador Fumo

Dados do processo

Depósito
30/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
30/10/2001
Vigência até
30/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/10/2020 a 30/10/2021
com multa até 30/04/2022
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
228414/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
225601/04/2014Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 224 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/10/2001 e 30/10/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681