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INJOBMistaEncerrada

Processo 819.546.275

INJOB é marca registrada no INPI e pertence a INJOB LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2786, de 28/05/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidoabr/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INJOB LTDA ME · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
27/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
27/04/1999
Vigência até
27/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/04/2028 a 27/04/2029
com multa até 27/10/2029
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278628/05/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de peças de publicidade, propostas comerciais e notas fiscais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro
277405/03/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de
277405/03/2024Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Petição com teor de denúncia de fraude de documentos não conhecida por falta de previsão legal.As denúncias de fraude, corrupção e de qualquer ato ilícito em processos no INPI devem ser encaminhadas para a Ouvidoria do INPI, de acordo com as competências Regimentais Previstas no Anexo I do Decreto nº 8.854, de 22 de Setembro de 2016 (art. 7º), do Anexo I da Portaria MDIC nº 11, de 27 de Janeiro de
260003/11/2020Notificação de caducidadeIPAS338
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/04/2009 e 27/04/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786