Marca sem nome, só imagemNão informadoEncerrada
Processo 819.546.283
Este processo é marca registrada no INPI e pertence a CAETÊ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/11/2016. Consta como encerrada na revista nº 2391, de 01/11/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidonov/2016
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- CAETÊ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2391 | 01/11/2016 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoIPAS157 | — |
| 2371 | 14/06/2016 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2369 | 31/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
| 2356 | 01/03/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto |
| 1795 | — | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)009 | OPON(S) CREMER S/A (BR/SC) E TV GLOBO LTDA (BR/RJ) |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
A publicação não trouxe o elemento nominativo desta marca. Ela não aparece em buscas por nome, inclusive na sua.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/11/2016 · revista nº 2391