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FACULDADES INTEGRADAS ANHANGUERANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.547.581

FACULDADES INTEGRADAS ANHANGUERA é marca registrada no INPI e pertence a ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2571, de 14/04/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojul/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. · SP/BR
Procurador
JOSE EDIS RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
20/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
20/07/1999
Vigência até
20/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/07/2028 a 20/07/2029
com multa até 20/01/2030
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257114/04/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Nas ações ordinárias anulatórias n°s 0801667-04.2009.4.02.5101 e 0801668-86.2009.4.02.5101, que tramitavam perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?III ? DISPOSITIVODiante de todo o exposto, na ação ordinária ? processo 0801667-04.2009.4.02.5101:a)Pronuncio a PERSCRIÇÃO e julgo extinto o processe com resolução de mérito, (
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
225601/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2021990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/07/1999 e 20/07/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571