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ULTRAPHILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.547.956

ULTRAPHIL é marca registrada no INPI e pertence a HUNTSMAN TEXTILE EFFECTS (SWITZERLAND) GMBH, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2803, de 24/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos para uso industrial, para a indústria textil, produtos para acabamento textil; agentes especiais para conter o fogo; acabamento à prova de pregas, óleo, água e manchas; agentes amaciantes.

Titular
  • HUNTSMAN TEXTILE EFFECTS (SWITZERLAND) GMBH · CH
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
08/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
08/08/2000
Vigência até
08/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2029 a 08/08/2030
com multa até 08/02/2031
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
272128/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
271914/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2163990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/08/2000 e 08/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803