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RON JONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.548.057

RON JON é marca registrada no INPI e pertence a GIDEON PEREIRA BARBOSA EPP, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2013 e vale até 09/12/2033. Consta assim na revista nº 2722, de 07/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidodez/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

calças, calções de banho, camisas, camisetas, casacos, cintos, sapatos para fazer esporte, sapatos de ginástica, jaquetas, malharia, meias, roupas de praia, roupa de ginástica, saias, sandálias, suéteres.

Titular
  • GIDEON PEREIRA BARBOSA EPP · SP/BR
Procurador
ROGERIO BRUNNER

Dados do processo

Depósito
27/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
09/12/2013
Vigência até
09/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/12/2032 a 09/12/2033
com multa até 09/06/2034
Última publicação
revista 2722
publicada em 07/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272207/03/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA 35ª VF/RJ Nº 2008.51.01.804490-3 INPI Nº 52400.002633/2008-17. Julgados procedentes os pedidos para: (a) declarar a nulidade do ato administrativo dos registros n.º 811156818, 819548057, 824191170 e 823232859, referente à marca RON JON, devendo o INPI efetuar as anotações pertinentes; (b) condenar o INPI na obrigação de arquivar os pedidos de registro n.º 821871986, 900317540 e 9003
242925/07/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Em cumprimento provisório de sentença demandado pela 25ª VF/RJ, nos autos da Ação Ordinária n.º 0136012-56.2017.4.02.5101, determina-se a declaração de nulidade dos registros n.º 811156818, 819548057, 823232859 e 824191170, e o arquivamento dos pedidos de registro n.º 821871986, 900317540 e 900317493. INPI n.º 52400.113042/2017-57.
224224/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1957569AÇÃO ORDINÁRIA 35ª.VF (RJ) Nº.2008.51.01.804490-3. INPI Nº.52400.002633/08.
1853560NOME E SEDES ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/03/2023 · revista nº 2722